Matrícula 2026

Formulário de Matrícula

Preencha seus dados para confirmar sua inscrição

Cadastro
dd/mm/aaaa
(99) 9999-9999
seu@email.com
1. Objeto do Contrato O presente contrato tem por objeto a prestação de aulas de música, com foco no estudo do piano, sendo a Escola responsável por disponibilizar professor(a) qualificado(a), podendo este ser alterado a critério da Escola, mediante comunicação prévia. 2. Aulas e Horários As aulas ocorrerão uma vez por semana, em horário fixo, com duração de 50 minutos. Eventuais atrasos do aluno não gerarão reposição ou extensão da aula. 3. Do Pagamento (Professor Parceiro) 3.1. O(a) CONTRATANTE pagará as mensalidades diretamente ao Professor Parceiro designado para o(a) aluno(a), por meio de PIX (ou outro meio combinado), conforme dados de pagamento informados pela ESCOLA no ato da matrícula ou por comunicação oficial. 3.2. A ESCOLA poderá, por necessidade pedagógica/organizacional, alterar o Professor Parceiro designado, informando ao(à) CONTRATANTE. A partir da data indicada, os pagamentos passam a ser realizados ao novo Professor Parceiro, conforme os novos dados enviados. 3.3. Para segurança, o(a) CONTRATANTE deve pagar somente para os dados confirmados pela ESCOLA. Pagamentos feitos a dados não confirmados não geram quitação. 4. Recesso Letivo Durante os períodos de recesso (julho e de 15 de dezembro a 15 de janeiro), não haverá aulas, mas as mensalidades permanecem devidas, como prática comum em instituições de ensino. 5. Reposição de Aulas Reposições poderão ocorrer em caso de falta justificada, comunicada com antecedência mínima de 7 dias, limitadas a uma por mês, conforme disponibilidade do professor. 6. Política de Reembolso Os valores pagos não são reembolsáveis, sob qualquer hipótese. 7. Rescisão Contratual O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem aplicação de multa rescisória. Todavia, em caso de rescisão por iniciativa do aluno ou responsável, fica ajustado que será devido o pagamento da mensalidade referente ao mês subsequente à comunicação formal da rescisão, como forma de organização administrativa e pedagógica da Escola. 8. Vigência Este contrato entra em vigor na data do aceite/assinatura eletrônica pelo CONTRATANTE e permanecerá vigente até o encerramento do ano letivo de 2026, conforme calendário da ESCOLA, salvo rescisão antecipada na forma deste contrato. 9. Convivência, Conduta e Proteção do Ambiente Escolar A Escola de Música Happy preza por um ambiente seguro, respeitoso e saudável para alunos, professores e colaboradores. Espera-se conduta compatível com os valores de respeito, boa-fé e urbanidade. Condutas inadequadas poderão ensejar advertência, suspensão ou rescisão contratual, sem direito a reembolso, observados os princípios da razoabilidade e da boa-fé. 10. Proteção de Dados e Imagem O aluno autoriza o uso de sua imagem para fins institucionais e promocionais, respeitada a legislação vigente, podendo revogar tal autorização por escrito. 11. Foro Fica eleito o foro da comarca de Teresina-PI para dirimir eventuais controvérsias.